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Entidade sindical patronal · Base territorial: Estado de São Paulo
Luthiers brasileiros trabalhando em oficinas: violino, guitarra elétrica e violões artesanais
Filiação institucional

Filie sua empresa ao Sindimúsica-SP.

Filiação voluntária, com benefícios estatutários, orientação trabalhista e voz ativa na pauta institucional da indústria paulista de instrumentos musicais.

Quem pode se filiar

Podem se filiar ao Sindimúsica-SP empresas e estabelecimentos produtivos com CNPJ ativo, localizados no Estado de São Paulo, cuja atividade econômica preponderante esteja relacionada à fabricação de instrumentos musicais, partes, peças, componentes e acessórios.

A filiação é especialmente relevante para fabricantes de instrumentos de corda, sopro, percussão, teclado, instrumentos eletrônicos, luthiers constituídos como empresa, oficinas produtivas, fabricantes artesanais, makers handmade, custom shops, fabricantes de pedais, amplificadores, captadores, componentes, cabos, ferragens, cases, bags e demais produtos vinculados à construção, sonoridade, proteção ou performance de instrumentos musicais.

A filiação requer aprovação da Diretoria conforme estatuto.

Como referência econômica, a cadeia produtiva representada pelo Sindimúsica-SP envolve atividades descritas em diferentes subclasses da CNAE, com destaque para:

  • 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios corda, sopro, percussão, teclado, eletrônicos, partes e acessórios — referência principal
  • 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de áudio inclui textualmente, segundo o IBGE/Concla, "amplificadores para instrumentos musicais"; cobre também pedais de efeito e equipamentos de processamento de sinal musical
  • 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados cabos para instrumentos musicais — P10, balanceados e correlatos
  • 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos captadores, circuitos e componentes específicos para equipamentos musicais
  • 9529-1/99 Reparação e manutenção luthieria de reparação, afinação de pianos e restauração de instrumentos, exceto históricos

A indicação acima é referência econômica da cadeia produtiva. O enquadramento sindical efetivo de cada empresa depende da atividade econômica preponderante, da estrutura operacional, do registro sindical da entidade e do estatuto vigente. Empresas com atividades em mais de uma subclasse devem analisar caso a caso, preferencialmente com apoio jurídico-contábil.

Benefícios da filiação

  • Orientação trabalhista direta sobre aplicação da CCT, contratação, jornada e obrigações sindicais.
  • Acesso prioritário a informação sobre negociação coletiva, com participação no Conselho de Representantes.
  • Modelos de documentos trabalhistas adequados à categoria.
  • Articulação com ANAFIMA para pauta nacional setorial.
  • Comunicação institucional sobre temas regulatórios, tributários e comerciais que afetam a indústria.
  • Voto em assembleias e participação na governança da entidade.

Como filiar

  1. Solicitação inicial — preencha o formulário ao lado ou entre em contato pelo telefone +551120872389.
  2. Análise documental — o sindicato verifica enquadramento da empresa na categoria econômica e regularidade do CNPJ.
  3. Aprovação pela Diretoria — conforme procedimento estatutário.
  4. Formalização — assinatura do termo de filiação e início dos serviços.

Custo da filiação

O custeio da entidade pelas filiadas se dá por mensalidade associativa, com valores estabelecidos em assembleia conforme porte da empresa.

A mensalidade associativa não se confunde com a contribuição sindical prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, que se tornou facultativa a partir da Lei 13.467/2017 e depende de autorização prévia e expressa do contribuinte.

Cancelamento

A filiação pode ser cancelada a qualquer momento mediante comunicação por escrito, conforme prazos previstos no estatuto, sem qualquer ônus adicional além das obrigações pendentes até a data do cancelamento.