Convenção Coletiva de Trabalho da indústria de instrumentos musicais — SP.
A CCT é o instrumento jurídico que define salários, jornada, benefícios e demais condições de trabalho aplicáveis a todas as empresas da categoria, filiadas ou não.
Convenção em vigor
CCT vigente — disponível mediante solicitação
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho vigente é fornecida mediante solicitação. Empresas filiadas, fabricantes não filiados, contadores, advogados e órgãos públicos podem solicitar o documento pelo formulário ao lado ou pelo telefone do sindicato.
Solicitar CCT vigenteO que a CCT regula
A Convenção Coletiva da indústria de instrumentos musicais do Estado de São Paulo é negociada anualmente entre o Sindimúsica-SP (representação patronal) e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Os principais pontos disciplinados pela norma incluem:
- Reajuste salarial e piso da categoria
- Jornada de trabalho, banco de horas e adicional noturno
- Vale-alimentação, vale-refeição e cesta básica
- Auxílio creche e benefícios familiares
- Plano de saúde quando previsto
- Estabilidades e garantias específicas
- Contribuições previstas em norma coletiva e direito de oposição
- Cláusulas sociais e de relacionamento sindical
Aplicação da CCT
A CCT vincula todas as empresas da categoria econômica com base territorial em São Paulo, independentemente de filiação ao Sindimúsica-SP. O descumprimento de cláusula de CCT pode gerar autuação trabalhista e ações na Justiça do Trabalho, com aplicação de multas previstas na própria convenção.
Histórico de convenções
O Sindimúsica-SP mantém registro das CCTs de períodos anteriores para consulta de empresas, advogados e contadores. Para acesso a convenções de períodos passados, empresas filiadas podem solicitar diretamente ao sindicato. A consulta pública ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego também permite localizar normas coletivas já registradas.
Negociação coletiva
A negociação anual da CCT começa antes da data-base da categoria e envolve mesas de negociação entre as duas entidades sindicais. Empresas filiadas podem participar do processo via Conselho de Representantes do Sindimúsica-SP, contribuindo com pauta patronal e sustentação técnica das posições da indústria.