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Entidade sindical patronal · Base territorial: Estado de São Paulo
Representação institucional

Contribuição Patronal Sindimúsica-SP: fortaleça a representação da indústria de instrumentos musicais.

A contribuição prevista na Convenção Coletiva sustenta a atuação institucional, negocial e representativa do Sindimúsica-SP em defesa das empresas que fabricam instrumentos musicais, peças, acessórios, amplificadores, pedais, captadores e demais soluções ligadas à cadeia produtiva musical no Estado de São Paulo.

Por trás de cada instrumento musical existe uma cadeia produtiva que precisa ser reconhecida, defendida e representada.

O Sindimúsica-SP atua para dar voz institucional às empresas industriais do setor — desde fabricantes estruturados até luthiers, artesãos profissionais, makers de pedais, amplificadores, captadores, partes e acessórios. Essa representação exige presença, negociação, organização documental, articulação institucional e capacidade de resposta diante dos temas que impactam a atividade empresarial.

A contribuição patronal prevista na Convenção Coletiva é uma das bases que permite manter esse trabalho ativo.

Mais do que uma obrigação setorial, ela é um investimento coletivo na força da categoria.

Por que contribuir?

Quando uma empresa contribui, ela ajuda a manter uma estrutura que trabalha por toda a base representada.

A contribuição permite ao Sindimúsica-SP:

  • conduzir negociações coletivas patronais com maior capacidade técnica;
  • defender os interesses das empresas da indústria de instrumentos musicais;
  • orientar empresas sobre enquadramento sindical, relações trabalhistas e obrigações coletivas;
  • fortalecer a representação institucional do setor junto a entidades, federações e órgãos públicos;
  • preservar a legitimidade da categoria econômica diante de outros setores e enquadramentos equivocados;
  • dar visibilidade à indústria brasileira de instrumentos musicais, acessórios e equipamentos relacionados.
Sem uma entidade forte, a categoria perde voz. Com participação empresarial, o setor ganha presença, organização e capacidade de negociação.

A contribuição prevista na Convenção Coletiva

A Cláusula 58, II — Empregadores, da Convenção Coletiva prevê o recolhimento dos Serviços Negociais Patronais pelas empresas do setor, sediadas ou com filiais no Estado de São Paulo, abrangidas pela Convenção Coletiva firmada.

Essa contribuição anual foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e tem como finalidade apoiar a manutenção das atividades sindicais necessárias à representação patronal da categoria.

Tabela de contribuição patronal — 2025

Empregados em 30/06/2025

Até 25 empregados R$ 1.481,00
De 26 a 50 empregados R$ 2.519,00
De 51 a 100 empregados R$ 3.135,00
De 101 a 500 empregados R$ 7.288,00
De 501 a 1.000 empregados R$ 11.231,00
1.001 ou mais empregados R$ 17.545,00

Para confirmar a faixa correta da empresa, o enquadramento na Convenção Coletiva e a forma adequada de contribuição, entre em contato com o Sindimúsica-SP pelos canais oficiais.

Uma contribuição proporcional ao porte da empresa

A tabela foi construída por faixas de empregados para reconhecer diferentes portes empresariais dentro da categoria.

Esse modelo permite que empresas menores contribuam de forma proporcional, enquanto empresas de maior estrutura participam de maneira compatível com sua dimensão econômica e representatividade dentro da cadeia produtiva.

O objetivo não é apenas arrecadar. É manter viva uma representação patronal capaz de negociar, orientar e defender o setor com seriedade.

Sindimúsica-SP: representação para quem produz música antes do palco

A indústria de instrumentos musicais começa muito antes do músico tocar.

Ela está nas fábricas, oficinas, bancadas, linhas de montagem, projetos de engenharia, madeiras, metais, componentes eletrônicos, encordoamentos, peles, ferragens, captadores, pedais, amplificadores, cabos, acessórios e soluções que tornam a música possível.

O Sindimúsica-SP existe para representar essa base produtiva.

Contribuir é participar da construção institucional desse setor.

Contribuição sindical, contribuição patronal e mensalidade associativa

A contribuição sindical prevista nos artigos 578 a 591 da CLT é facultativa desde a Reforma Trabalhista e depende de autorização prévia e expressa.

Ela não se confunde com os Serviços Negociais Patronais previstos em Convenção Coletiva, nem com a mensalidade associativa paga por empresas filiadas ao Sindimúsica-SP.

Empresas associadas também podem contribuir por meio de mensalidade associativa, conforme regras estatutárias e condições de filiação.

Em caso de dúvida sobre a natureza da cobrança, fale diretamente com a secretaria do Sindimúsica-SP.

Confirme sua contribuição com segurança

Para contribuir corretamente, confirme os dados oficiais com o Sindimúsica-SP:

Sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Estado de São Paulo — Sindimúsica-SP

CNPJ
08.278.364/0001-40
Telefone
+551120872389

O Sindimúsica-SP recomenda que empresas confirmem boletos, valores, enquadramento e canais de pagamento diretamente com a entidade.

Regularize sua contribuição patronal e fortaleça a representação da indústria musical paulista.